PARCERIA MUNICIPAL

 

 

O INSTITUTO DIGNIFICAR realiza parcerias com Prefeituras, visando diminuir os gastos destas, onde oferecemos toda a infra estrutura e acompanhamento médico da população.

 

Com nosso sistema de TELEATENDIMENTO E TELECONSULTA, iremos atender até 20x mais pessoas que qualquer posto médico poderia atender, por um custo muito menor e eliminando as filas. Nosso sistema cadastra todos os pacientes com um banco de dados com todas as informações necessárias para que tanto nosso gestor médico quanto o gestor público municipal possam ter acompanhamento de todos os atendimentos , prescrições, laudos médicos, etc. 

 

Nosso sistema de TELEATENDIMENTO MÉDICO E TELECONSULTA MÉDICO é constituído de Médico Clínico Geral, Médico da Família e Médico Pediatra (podemos inserir outras especialidades). Os municipes serão atendidos por estes médicos e somente encaminhados para médicos especialistas em caso de necessidade e já com laudo médico, encaminhando o paciente para um médico especialista ou para fazer exames, e com isto eliminando as filas em postos de saúde e hospitais públicos municipais. Podemos atender até 200 (duzentos) pacientes diariamente e desta forma eliminar completamente as filas de espera. E caso o paciente necessite de medicação ou tratamento especializado e de alto custo, iremos formular petição administrativa para o Estado e caso não seja atendida, iremos entrar com medida liminar para que o paciente possa ser atendido o mais rápido possível. 

 

ORDENAMENTO JURÍDICO DA TELEMEDICINA -  A telemedicina no Brasil está regulamentada na lei 14.510/22, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional. Além disso, é definida como forma de serviços médicos mediados por tecnologias e de comunicação e regulamentada pela Resolução CFM 2.314/2022

 

O que é telemedicina pelo CFM?

 

O Art. 1º da Resolução CFM 2.314/2022, que substituiu a Resolução CFM nº 1.643/2002 como principal norma que disciplina essa área, define a telemedicina como:

 

“O exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”.

 

A legislação mais recente também estabelece sete tipos de serviços de telemedicina: 

 

  • Teleconsulta: consulta a distância entre médico e paciente
  • Teleconsulta : ato de consultoria que pode envolver médicos e profissionais de saúde ou administração
  • Teleinterconsulta: consulta realizada entre médicos que tem como objetivo oferecer suporte diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico
  • Telediagnóstico: emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet
  • Telecirurgia: operações feitas com o auxílio de um robô controlado remotamente pelo cirurgião
  • Televigilância ou telemonitoramento: monitoramento online do paciente por profissional de saúde
  • Teletriagem:  avaliação de sintomas e condição clínica a distância, com a finalidade de encaminhar o paciente ao serviço de saúde ou especialista adequado.

 

 

FORMULÁRIO PREFEITURA