NOSSO ATENDIMENTO 

 

Nosso atendimento tem início após você preencher o  formulário e o contrato de adesão e realizar o pagamento, que pode ser via cartão de crédito, pix ou boleto bancário. 

 

 

NOSSO ATENDIMENTO - SAÚDE

 

Todo e qualquer associado(a) poderá realizar 2 (duas) consultas médicas por mês. As consultas serão na forma de TELEMEDICINA, que é a forma em que se utiliza computadores, notebooks, smartphones, tablets, etc., qualquer meio que se possa transmitir som e imagem ao mesmo tempo, o que também é chamado de videoconferência.  Neste sistema é marcado um horário, onde o médico fará uma ligação de vídeo e o associado(a) poderá realizar sua consulta. Esta forma além de aprovada pelo Conselho Federal de Medicina, já é utilizada por praticamente todos os planos de saúde e alguns hospitais públicos, principalmente em especialidades como Clínico Geral, Médico da Família, Médico Pediatra , Médico Dermatologista, etc. 

 

Observação - O Atendimento é exclusivo para o associado apenas.

 

 

 

NOSSO ATENDIMENTO - SAÚDE/ADVOGADOS

 

Após o pagamento, você irá nos mandar um email narrando toda sua estória (ou da pessoa que você é responsável). Esta narrativa deve conter todos os detalhes, tipos de exames realizados, se tem ou não o laudo da doença, se está realizando ou não algum tipo de tratamento, se o atendimento é de plano de saúde ou realizado em hospitais públicos, etc.  Se possivel anexe fotos do estado atual da doença. 

 

Nossa diretora médica irá ler seu e-mail e irá responder em no máximo 8(oito) dias úteis e entrará em contato pelo seu whats app marcando seu teleatendimento (consulta via vídeoconferência). Você será analisado por ela e ao final da consulta ela irá emitir um parecer e posteriormente um laudo médico detalhado que será enviado para nosso Diretor Jurídico. Em caso de solicitação de medicamentos e tratamentos especiais, será realizada uma medida liminar, para que você possa receber seu medicamento/tratamento antes do julgamento da ação, na grande maioria dos casos é concedida rapidamente, pois o judiciário atualmente prioriza questões de SAÚDE (vida). Desta forma, enquanto sua ação transcorrer, você estará já sendo medicado. E não importa quantas instâncias, estaremos sempre ao seu lado, lutando incansávelmente pelos seus direitos, tanto de saúde quanto indenizatório, pois só o fato de sua medicação ou tratamento ter sido recusada e/ou está sendo protelada, já enseja direito a indenização. 

 

 

NOSSO ATENDIMENTO - APOSENTADORIA 

 

Após o pagamento, você irá nos mandar um email narrando toda sua estória (ou da pessoa que você é responsável). Esta narrativa deve conter todos os detalhes, tipos de exames realizados, se tem ou não o laudo da doença, se tem idade para se aposentar, qual tipo de aposentadoria está sendo negada (normal, rural, BPC, invalidez, etc.).

 

Nossa Diretoria Jurídica irá analisar seu email e enviará um whats app marcando seu teleatendimento (consulta via vídeoconferência). Nosso advogado irá lhe fazer algumas perguntas de algumas situações que podem não ter ficado claras no seu e-mail e no final irá emitir um parecer de procedência da ação. Em caso de procedencia, sua ação será confeccionada e ajuizada. Em caso de direito liquido e certo protelado ou recusado injustamente, também enseja ação de danos morais (indenização) que também será realizada. 

 

 

                                                                                       OBSERVAÇÕES

 

 

01 - Você vai pagar apenas a mensalidade associativa, que lhe dá direito a consulta médica e a advogados que irão impetrar ações na área civel, especificamente no que tange o Direito a Vida (saúde) e Direito Previdenciário, onde poderá requerer também indenizações (dano moral, perdas e danos, responsabilidade civil, etc.). 

 

02 - No contrato associativo, toda e qualquer causa em que for recebido qualquer valor, terá o valor de honorários de 20% (vinte por cento) do valor determinado pelo juiz (valor de recebimento). Este valor é descrito como honorários advocatícios que só são pagos mediante execução da sentença e recebimento (depósito) do valor na ação. 

 

03 - Você não vai pagar nada para entrar com a ação na justiça, apenas custas judiciais que forem determinadas pelo juiz (custas públicas) e isto se o juiz indeferir a gratuidade de Justiça ( que na grande maioria das vezes é concedida a gratuidade).

 

04 - Iremos estar com você sempre, em qualquer instância que seja necessário, que a outra parte recorrer, estaremos ao seu lado, sem cobrar nenhum valor adicional para isto. 

 

atendemos todo o Brasil.png