DÚVIDAS E RESPOSTAS 

 

 

1 – ÁREA DE ATUAÇÃO.

 

Nossa área de atuação é em todo Território Nacional.

 

2 – TEMPO DE INSTITUTO.

 

Nosso instituto tem 5(cinco) anos de atuação.

 

3 – ATENDIMENTO MÉDICO.

 

Nosso atendimento médico é através da telemedicina (vídeo conferência entre o paciente e o médico) A  telemedicina é a prática de utilizar tecnologias digitais para fornecer cuidados médicos a distância. Ela permite consultas e diagnósticos por meio de plataformas online, melhorando o acesso à saúde e otimizando o tempo de pacientes e profissionais. É como ter atendimento médico no conforto de sua casa.

 

 O Art. 1º da Resolução CFM 2.314/2022, que substituiu a Resolução CFM nº 1.643/2002 como principal norma que disciplina essa área, define a telemedicina como:

 

“O exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”

 

4 – ATENDIMENTO JURÍDICO.

 

O Advogado pode atuar em todo o Brasil, necessitando apenas de realizar um procedimento chamado de Inscrição Suplementar na seccional (Estado) que vai atuar.

 

O processo judicial eletrônico (PJE) é um sistema digital desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a tramitação de processos judiciais, eliminando o uso de papel e informatizando todas as etapas do processo, inclusive audiências. Ele permite que juízes, advogados e servidores acessem e atuem nos autos digitais de qualquer lugar, a qualquer hora, utilizando o certificado digital para garantir segurança e autenticidade dos atos. O PJE promove maior celeridade, transparência, eficiência e segurança na justiça, além de benefícios ambientais com a economia de papel. 

 

5 – INSTITUTO DIGNIFICAR -  ASSOCIAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL.

 

 O Instituto é uma ASSOCIAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL SEM FINS LUCRATIVOS, ou seja, para toda e qualquer ação, você possivelmente será agraciado(a) com gratuidade da justiça, pois não tem recursos para contratar advogados, e está recorrendo a um INSTITUTO ( Associação não governamental).

 

6 – PERÍODO MÍNIMO CONTRATUAL.

 

O Contrato de prestação de serviços Médicos não tem carência e nem multa. E o Contrato Jurídico é de um salário mínimo dividido em 10 prestações no cartão de crédito.

 

7 – FORMA DE PAGAMENTO.

 

Os pagamentos são realizados por boletos bancários, cartão de crédito, pix, etc.  emitidos pelo SISTEMA ASSAS, que vão para seu Whats App e E-mail mensalmente.

 

8 – QUANTIDADE DE CONSULTAS MÉDICAS E AÇÕES JUDICIAIS

 

As consultas médicas não tem limites (com direito a laudo médico e prescrição médica) , com direito a retorno da consulta.

 

Uma ação judicial para cada pagamento (salário Mínimo). 

 

 

09 – QUAIS DOENÇAS OS MÉDICOS E ADVOGADOS DO INSTITUTO PODEM ACOMPANHAR?

 

Todas as doenças, realizando atendimento em 27 especialidades médicas. São beneficiadas também as pessoas que tem doenças autoimunes, crônicas, incapacitantes, etc. que causam dores físicas e emocionais e que necessitam de tratamentos e medicamentos de alto custo, como uso de canabidiol, vacinas monoclonais, vacinas imunobiológicas, etc, todas de alto custo, onde sabemos que tem que ter intervenção jurídica para que nosso associado possa ter direito a estes tratamentos e medicamentos.

 

10 – QUAIS AÇOES OS ADVOGADOS DO INSTIUTO PODEM IMPETRAR?

 

A maior parte das ações nas áreas de saúde e de família, principalmente ações que garantam a DIGINIDADE HUMANA das pessoas .

 

Observação:  O INSTITUTO NÃO ATUA EM AÇÕES CRIMINAIS.

 

 

 

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