SAÚDE FAMILIAR PARA TODOS
O INSTITUTO DIGNIFICAR está realizando um programa chamado SAÚDE FAMILIAR PARA TODOS. Nosso sistema de TELEATENDIMENTO E TELECONSULTA, irá atender toda a família, com 12 especialidades médicas para que TODA A FAMÍLIA (pais e dependentes) possam receber atendimento médico via Teleconsulta Médica.
Nosso sistema de TELEATENDIMENTO MÉDICO E TELECONSULTA MÉDICO é constituído das seguintes especialidades médicas :
Cardiologia + Dermatologia + Endocrinologia + Geriatria + Pediatria + Ginecologia + Neurologia
+ Ortopedia + Psiquiatria + Urologia + Otorrinolaringologia + Traumatologia.
CLÍNICO GERAL : O primeiro atendimento é sempre com o nosso clínico geral que, em caso de necessidade de consulta com um especialista, irá lhe encaminhar para o especialista certo.
O Pacote SAÚDE FAMILIAR engloba os pais e mais 3 dependentes. Este valor está custando R$ 69,00 (sessenta e nove reais) mensais .
Você será cadastrado(a) e terá um acompanhamento com uma médica clínica geral com especialização em Família, onde em nosso banco de dados iremos cadastrar as famílias para serem acompanhadas mensalmente.
Observação: Nosso atendimento é EXCLUSIVAMENTE CONSULTA, não realizamos exames laboratorias e nem procedimentos ambulatoriais, se restringe a consultas de determinada especialidade médica, onde nossos médicos poderão solicitar exames, raio x, tomografia, etc. e estes procedimentos NÃO SÃO COBERTOS PELO NOSSO PACOTE SAÚDE FAMILIAR. Todo e qualquer exame será realizado exclusivamente pelo usuário(a) e toda e qualquer custa destes exames é de responsabilidade estrita do usuário(a).
ORDENAMENTO JURÍDICO DA TELEMEDICINA - A telemedicina no Brasil está regulamentada na lei 14.510/22, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional. Além disso, é definida como forma de serviços médicos mediados por tecnologias e de comunicação e regulamentada pela Resolução CFM 2.314/2022
O que é telemedicina pelo CFM?
O Art. 1º da Resolução CFM 2.314/2022, que substituiu a Resolução CFM nº 1.643/2002 como principal norma que disciplina essa área, define a telemedicina como:
“O exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”.
A legislação mais recente também estabelece sete tipos de serviços de telemedicina:
FORMULÁRIO INSCRIÇÃO SAÚDE FAMILIAR