SAÚDE FAMILIAR PARA TODOS 

 

 

O INSTITUTO DIGNIFICAR está realizando um programa chamado SAÚDE FAMILIAR PARA TODOS. Nosso sistema de TELEATENDIMENTO E TELECONSULTA, irá atender toda a família, com 12 especialidades médicas para que TODA A FAMÍLIA (pais e dependentes) possam receber atendimento médico via Teleconsulta Médica.

 

Nosso sistema de TELEATENDIMENTO MÉDICO E TELECONSULTA MÉDICO é constituído das seguintes especialidades médicas : 

 

 

Cardiologia + Dermatologia + Endocrinologia + Geriatria + Pediatria + Ginecologia + Neurologia

+ Ortopedia + Psiquiatria + Urologia + Otorrinolaringologia + Traumatologia. 

 

 

CLÍNICO GERAL : O primeiro atendimento é sempre com o nosso clínico geral que, em caso de necessidade de consulta com um especialista, irá lhe encaminhar para o especialista certo.      

 

 

O Pacote SAÚDE FAMILIAR engloba os pais e mais 3 dependentes.   Este valor está custando R$ 69,00 (sessenta e nove reais) mensais . 

 

Você será cadastrado(a) e terá um acompanhamento com uma médica clínica geral com especialização em Família, onde em nosso banco de dados iremos cadastrar as famílias para serem acompanhadas mensalmente. 

 

Observação: Nosso atendimento é EXCLUSIVAMENTE CONSULTA, não realizamos exames laboratorias  e nem procedimentos ambulatoriais, se restringe a consultas de determinada especialidade médica, onde nossos médicos poderão solicitar exames, raio x, tomografia, etc. e estes procedimentos NÃO SÃO COBERTOS PELO NOSSO PACOTE SAÚDE FAMILIAR.  Todo e qualquer exame será realizado exclusivamente pelo usuário(a) e toda e qualquer custa destes exames é de responsabilidade estrita do usuário(a).

 

 

ORDENAMENTO JURÍDICO DA TELEMEDICINA -  A telemedicina no Brasil está regulamentada na lei 14.510/22, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional. Além disso, é definida como forma de serviços médicos mediados por tecnologias e de comunicação e regulamentada pela Resolução CFM 2.314/2022

 

O que é telemedicina pelo CFM?

 

O Art. 1º da Resolução CFM 2.314/2022, que substituiu a Resolução CFM nº 1.643/2002 como principal norma que disciplina essa área, define a telemedicina como:

 

“O exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”.

 

A legislação mais recente também estabelece sete tipos de serviços de telemedicina: 

 

  • Teleconsulta: consulta a distância entre médico e paciente
  • Teleconsulta : ato de consultoria que pode envolver médicos e profissionais de saúde ou administração
  • Teleinterconsulta: consulta realizada entre médicos que tem como objetivo oferecer suporte diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico
  • Telediagnóstico: emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet
  • Telecirurgia: operações feitas com o auxílio de um robô controlado remotamente pelo cirurgião
  • Televigilância ou telemonitoramento: monitoramento online do paciente por profissional de saúde
  • Teletriagem:  avaliação de sintomas e condição clínica a distância, com a finalidade de encaminhar o paciente ao serviço de saúde ou especialista adequado.

 

 

FORMULÁRIO INSCRIÇÃO SAÚDE FAMILIAR

 

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